segunda-feira, 21 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.

Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.

Hoje, a Dra. Raquel irá responder uma das dúvidas mais frequentes de suas clientes.

Tenho direito a receber pensão alimentícia durante a gravidez?

Raquel Lage: Sim! A Lei garante os direitos do bebê desde sua concepção, incluindo a assistência financeira durante a gravidez.

Qual lei resguarda esse direito?

Raquel Lage: A Lei 11.804/08 disciplina o direito aos alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido.

O valor desses alimentos compreende quais despesas?

Raquel Lage: O artigo 2º da Lei estabelece que o valor dos alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!

 

Foto: StockSnap por Pixabay

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