segunda-feira, 21 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.

Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.

Hoje trataremos sobre os direitos das pessoas diagnosticadas com TEA.

O que significa TEA?

Raquel Lage:  O TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento, conhecido comumente como Transtorno do Espectro Autista.

As pessoas diagnosticadas têm direitos específicos garantidos por lei?

Raquel Lage: Sim, temos duas leis que garantem os direitos das pessoas com TEA.  São elas:

Lei Berenice Piana (12.764/12): Criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15): Assegura os direitos das pessoas com deficiência em geral, incluindo as pessoas com TEA.

Poderia nos exemplificar alguns desses direitos?

1.Direito a um diagnóstico preciso e o acesso a tratamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

2.Direito de estudar em escolas regulares, com adaptações e recursos necessários para garantir o aprendizado, inclusive com acesso a professores de apoio;

3.Direito a serviços de assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

4.Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) garante prioridade no atendimento em diversos serviços públicos e privados.

Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!

Foto: jcomp no Freepik

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