segunda-feira, 21 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Olá, meu nome é Francisco Bernardes Lage Netto, sou graduando em Jornalismo pela Universidade de Franca.

Em uma série de 10 conversas com a advogada Raquel Lage, especialista em Direito Contratual, Direito das Famílias e Licitações e Contratos Administrativos, vamos tirar algumas dúvidas que podemos encontrar no nosso dia a dia, que envolve nossos direitos e deveres.

Hoje iremos tratar sobre 3 direitos dos Idosos, considerando o Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003).

Primeiramente, quem é considerado idoso no Brasil?

Raquel Lage: Segundo o Estatuto do Idoso, a pessoa idosa tem a partir de 60 anos.

Quais são os direitos principais trazidos pelo Estatuto do Idoso?

  1. Atendimento Preferencial

Os idosos têm direito a atendimento preferencial em diversos serviços públicos e privados, tais como saúde, serviços bancários, transportes e estabelecimentos comerciais.

  1. Acesso à Saúde

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante aos idosos o acesso a serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: medicamentos gratuitos, acompanhamento médico regular, reabilitação, dentre outras.

  1. Proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação ou violência.

O Estatuto do Idoso considera crime qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou institucional. As autoridades devem garantir a proteção e a segurança dos idosos, investigando e punindo os agressores.

 

Fique atento, e na dúvida consulte um advogado!

Foto: sarcifilippo por Pixabay

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