sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em face da frase viral, onde uma menina protesta por não conseguir entrar num evento para crianças, divulgou uma nota com a finalidade de alertar o cidadão quanto aos seus direitos. Logo na introdução, Defensoria cita a famosa frase: “Cheguei aqui três horas da madrugada, isso não pode acontecer!”

Na sequência ela questiona: “Essa fala icônica do documentário Pra Sempre Paquitas virou meme e está fazendo todo mundo lembrar do desespero de ficar em filas por horas e horas. Mas quando isso acontece – em filas de banco, supermercados ou serviços essenciais – você sabia que tem direitos?”

“Se o tempo de espera for excessivo e fora do razoável, o consumidor pode exigir indenização por danos morais. Esse direito pode ser reconhecido especialmente nos casos em que as leis municipais estabelecem limites de tempo de espera”, esclareceu a DPMG.

A seguir, a Defensoria explica:

“Esse direito de reparação está ligado ao desvio produtivo, que acontece quando você perde tempo resolvendo problemas causados por outras pessoas ou empresas. Ou seja, você poderia estar usando seu tempo para fazer algo útil ou agradável, mas acaba gastando esse tempo à toa, por conta de um erro ou má organização de quem te atendeu. Por exemplo:

  • Ficar horas na fila de um banco para resolver algo simples.
  • Ter que voltar várias vezes a uma loja para trocar um produto com defeito”.

A seguir, a Defensoria adverte: “É esse prejuízo que o desvio produtivo tenta corrigir: seu tempo tem valor, e se ele for desperdiçado de forma abusiva, você pode pedir uma indenização”.

A DPMG faz um alerta quanto aos direitos dos idosos e portadores de deficiências: “Vale lembrar que, em relação a pessoas idosas e pessoas com deficiência, assegura-se o direito ao atendimento preferencial, imediato e individualizado, conforme art. 3o, § 1o, I, do Estatuto da Pessoa Idosa e art. 9o, da Lei Brasileira de Inclusão”.

Em seguida, a publicação informa medidas a respeito da observação desses direitos: “A DPMG, por meio da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva e de sua Defensoria Especializada, já expediu Recomendação para a garantia desses direitos em estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte”.

A nota termina fazendo alusão à fala da menina: “Então, da próxima vez que alguém te deixar na fila por muito tempo, lembre-se do que a Patrícia de 36 anos atrás disse: “isso não pode acontecer!”.

Fonte e foto: Defensoria Pública de Minas Gerais

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