quinta-feira, 21 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Familiares, dependentes e advogados de pessoas privadas de liberdade têm a possibilidade de solicitar atestados que comprovam os dias trabalhados e estudados por essas pessoas. O atestado de dias trabalhados detalha o período e as horas em que o detento participou de atividades laborativas nas unidades prisionais, enquanto o atestado de dias estudados informa o tempo e as horas dedicadas a atividades educacionais.

Esses atestados são importantes para a obtenção de benefícios como progressão de regime, remição de pena e oportunidades de reintegração social. Podem solicitá-los familiares, dependentes, visitantes credenciados e advogados devidamente constituídos.

Para solicitar o atestado de dias trabalhados, é necessário ir ao Núcleo de Atendimento ao Familiar (NAF) da unidade prisional onde o detento se encontra, mesmo que ele tenha trabalhado em outra unidade. O atestado de dias estudados deve ser requisitado no NAF da unidade onde o estudo ocorreu. Caso não exista um NAF, os atestados podem ser solicitados diretamente na unidade prisional.

Fonte e Foto: defensoriamineira

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