A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na terça-feira (7/10), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.477/21, que regulamenta a cadeia produtiva das abelhas nativas sem ferrão e os produtos e serviços relacionados à meliponicultura no estado. O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser votado em Plenário.
O PL, que já passou pelo primeiro turno de discussão na comissão, visa regulamentar a guarda, criação, manejo, uso, transporte, resgate e comércio de colônias dessas abelhas nativas, além de disciplinar a prática da meliponicultura, que envolve a criação de abelhas sem ferrão. Essas espécies nativas desempenham papel fundamental na polinização e na sustentabilidade dos ecossistemas agrícolas, conforme destacado no parecer da comissão.
O projeto foi relatado pelo deputado Raul Belém (Cidadania), presidente da comissão, que apresentou o substitutivo nº 2 para a matéria. Esse substitutivo trouxe ajustes no texto original, adequando-o às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecem diretrizes para legislações estaduais sobre o tema. Além disso, ele incorporou alterações feitas anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, com o objetivo de evitar que a proposta invadisse a competência do Executivo.
Entre as novidades introduzidas pelo substitutivo nº 2, destaca-se a previsão para a implantação de meliponários de pequeno porte (MPP), desde que não tenham fins comerciais. Nesses casos, não será necessária a autorização de órgãos competentes. O novo texto também incluiu a possibilidade de esses meliponários serem enquadrados nas categorias já autorizadas, como os de caráter científico, educativo e não comercial, e os comerciais.
O substitutivo também promoveu a exclusão do artigo 7º do substitutivo nº 1, que exigia que os meliponicultores adquirissem insumos de fornecedores do estado e utilizassem madeira de reflorestamentos sustentáveis para a construção de caixas-ninho e outros equipamentos. Além disso, passou a determinar que os meliponicultores adotem práticas de higiene e procedimentos operacionais sistematizados durante todo o processo de criação das abelhas nativas sem ferrão, conforme regulamento a ser definido.
O conceito de meliponicultura migratória, que envolvia o deslocamento temporário de colônias para explorar floradas ou polinizar cultivos, também foi retirado da proposição. Outra modificação relevante foi na ementa do PL, que agora abrange explicitamente a guarda, criação, manejo, uso, transporte, resgate e comercialização dessas abelhas, além de seus produtos e serviços.
Com essas alterações, o projeto busca regularizar e promover o desenvolvimento da meliponicultura no estado, contribuindo para a preservação das abelhas nativas e o fortalecimento de uma cadeia produtiva sustentável e de baixo impacto ambiental.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: ALMG
Imagem: Daniel Protzner
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