O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (15) que o governo suspenda o repasse de emendas parlamentares a nove municípios que, de acordo com auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), não cumpriram requisitos de rastreabilidade e transparência.
Foram fiscalizados os 10 municípios que mais receberam emendas individuais entre 2020 e 2024, segundo levantamento da CGU. O total transferido via “emendas PIX” (também chamadas de “transferências especiais”) para essas 10 cidades foi de R$ 724,8 milhões. Dentre elas, somente São Paulo (SP) atendeu aos critérios exigidos pelo STF. Os demais nove municípios terão seus repasses suspensos.
Os municípios com suspensão e os motivos apontados foram:
- Carapicuíba (SP): falhas na formalização de processo licitatório.
- São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas, com prazo de vigência terminado.
- São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento.
- Iracema (RR): objetos executados fora das especificações técnicas.
- Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento.
- Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem a entrega do produto.
- Camaçari (BA): desvio do objeto da execução do contrato.
- Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica.
- Macapá (AP): indícios de superfaturamento.
Além da suspensão dos repasses, o ministro Flávio Dino determinou que a CGU encaminhe à Polícia Federal (PF) o relatório sobre possíveis irregularidades verificadas nos municípios. A medida visa apurar supostos desvios, superfaturamentos e favorecimento de empresas.
Também na decisão, Flávio Dino mandou que a CGU amplie a apuração para outras localidades, em razão do “altíssimo índice de problemas identificados em 9 dos municípios auditados”. O objetivo é garantir que, no futuro, os critérios de transparência e rastreabilidade sejam cumpridos de forma mais abrangente.
O ministro justificou que a continuidade da fiscalização é necessária para “separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: G 1
Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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