Após a suspensão das sessões plenárias na semana anterior, motivada pelo julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá como primeiro item na pauta de julgamentos o indulto concedido por Bolsonaro aos policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru. A sessão está marcada para esta quarta-feira, 17 de setembro.
O caso remonta ao ano de 1992, quando mais de 300 policiais militares invadiram o presídio do Carandiru, em São Paulo, com o objetivo de conter uma rebelião no local. A ação resultou na morte de 111 detentos no pavilhão 9 da casa de detenção. Após investigações conduzidas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), 74 policiais militares foram levados a júri popular e condenados, com penas que variaram de 48 a 624 anos de prisão.
Em dezembro de 2022, dois meses após o massacre completar 30 anos, Jair Bolsonaro, então presidente da República, editou um decreto de indulto natalino concedendo perdão a agentes de segurança pública condenados por fatos ocorridos há mais de três décadas, desde que os crimes não fossem considerados hediondos à época. A medida foi amplamente criticada por especialistas e setores do sistema de justiça.
Logo após a publicação do decreto, o MPSP acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou ao STF a suspensão imediata dos efeitos do indulto. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acatou o pedido e suspendeu os efeitos da medida em janeiro de 2023. A análise definitiva do mérito, no entanto, ainda não havia sido realizada até o momento.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pela PGR, alega que o decreto presidencial possui desvio de finalidade, uma vez que teria sido elaborado com o objetivo de beneficiar especificamente os condenados pelo Massacre do Carandiru. A Procuradoria também aponta violação à Constituição e aos tratados internacionais de direitos humanos, especialmente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.
Outro tema sensível que retorna à pauta do STF nesta semana é o julgamento sobre os critérios para a esterilização voluntária, definidos pela Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996). De acordo com a norma, o procedimento de laqueadura ou vasectomia só pode ser realizado por pessoas com mais de 21 anos ou que tenham, no mínimo, dois filhos vivos.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou a constitucionalidade desses critérios por meio de uma ADI, argumentando que a exigência viola o direito fundamental à autodeterminação reprodutiva, bem como o direito de personalidade, ao impedir que pessoas tomem decisões livres sobre seus próprios corpos e fertilidade.
O julgamento do caso teve início em sessões anteriores do STF e, até o momento, conta com quatro votos favoráveis à redução da idade mínima para 18 anos como único critério. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a capacidade civil plena, atingida aos 18 anos, deve ser suficiente para autorizar a realização do procedimento. Acompanharam seu voto os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.
Em sentido contrário, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela manutenção dos critérios atualmente em vigor, sustentando que a exigência deve ser cumulativa, ou seja, é necessário ter ao menos 21 anos de idade e dois filhos vivos para a realização da esterilização.
A última movimentação no julgamento ocorreu no plenário virtual, em junho deste ano, quando o ministro Flávio Dino pediu destaque da ação, encaminhando o processo para debate presencial no plenário físico, onde a discussão será retomada.
Os dois temas colocados em pauta nesta semana refletem questões centrais envolvendo justiça, direitos humanos e liberdade individual, e suas decisões terão impactos diretos na política pública e no ordenamento jurídico brasileiro.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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