O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que as emendas coletivas usadas para pagamento de pessoal na área da saúde sigam as mesmas regras de transparência aplicadas às emendas individuais. A decisão inclui a obrigatoriedade de divulgação, no Portal da Transparência, dos nomes e CPFs de todos os profissionais que tiverem salários pagos por meio desses recursos, respeitando os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dino é relator de ação que trata dos critérios de rastreabilidade das emendas parlamentares e reforçou que essas emendas devem seguir normas já definidas pelo STF, como o uso de conta específica e individualizada para cada modalidade.
A medida foi adotada após o Congresso aprovar nova resolução sobre emendas parlamentares, permitindo que comissões e bancadas direcionem recursos para pagamento de pessoal da saúde. O ministro destacou que a Constituição proíbe o uso de emendas individuais para esse fim, o que indica possível extensão da mesma regra às emendas coletivas, cuja constitucionalidade ainda será analisada.
Segundo o despacho, a determinação atual se limita a aspectos de transparência e rastreabilidade, permanecendo em discussão jurídica os limites de aplicação dessas emendas.
Da Redação
Com informações da Agência Brasil
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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