sexta-feira, 15 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O encerramento do XIII Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), na sexta-feira (8/11), foi marcado pela presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, e pela elaboração, leitura, aprovação e divulgação da Carta de João Pessoa com conclusões dos dois três dias de evento realizado no Tribunal de Justiça da Paraíba em João Pessoa (PB).

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, disse que “o encontro superou as expectativas. Os temas tratados disseram respeito ao Poder Judiciário do Século XXI: acessível, tecnológico, de atendimento humanizado e preocupado com as vítimas da violência em todas as suas matizes, em especial a doméstica e familiar. A participação dos ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso, além de engrandecer o encontro, demonstrou que os Tribunais Estaduais estão alinhados com as diretrizes traçadas para uma Justiça ágil e eficiente”.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, e o corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, participaram, na quinta-feira (7/11), do segundo dia do Consepre.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Consepre é também importante para troca de experiências. “Essa é uma oportunidade de trocarmos ideias. Eu consigo expor um pouco a minha visão do judiciário e o que temos conseguido fazer e, sobretudo, ouvir as pessoas. Gosto de dizer que a melhor maneira de convencer os outros é com os ouvidos, ouvindo as pessoas e, portanto, eu ouço as sugestões dos presidentes, as ideias e essa é a razão de ser de um evento como esse, trocar experiências, ouvir ideias e renovar laços afetivos que a vida também é feita da afetividade”.

O presidente do Consepre, desembargador Carlos Alberto França, enfatizou a presença do presidente do STF e CNJ. “Nós fechamos com chave de ouro, com a presença do presidente Barroso, onde pudemos debater temas relevantes para o Poder Judiciário e para a sociedade brasileira”.

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, anfitrião do encontro, afirmou que o evento foi muito produtivo. “Nós debatemos alguns assuntos que são importantes para a nossa proposição de entregar uma melhor prestação jurisdicional ao cidadão, entre eles a oxigenação do Cejusc. Tratamos também de assuntos relacionados à proteção à mulher. E, nessa terra abençoada, conseguimos eleger uma nova mesa diretora da presidência do Consepre de forma harmoniosa. Chegamos a uma conclusão muito boa, a conclusão que é a cara dessa terra aqui de harmonia, de paz, de resultados positivos para aquilo que se propõe”.

Carta de João Pessoa

A Carta de João Pessoa apresenta as principais conclusões do XIII Consepre:

  1. RESSALTAR a importância de assegurar a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, conforme garantido pela Constituição Federal de 1988, como prerrogativa indispensável para promover a eficiência e a independência do Poder Judiciário, assegurando sua capacidade de atender de forma eficaz e célere às demandas da sociedade contemporânea.
  2. EXPRESSAR o apoio do Poder Judiciário Estadual às políticas prioritárias propostas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Roberto Barroso, em especial as pautas afirmativas femininas e de proteção aos vulneráveis, buscando-se a equalização da dívida histórica brasileira. Ao desenvolver políticas de proteção a mulheres, especialmente em situação de violência, e ao combater o assédio, além de atuar em defesa de grupos vulneráveis como pessoas em situação de rua, crianças, idosos e pessoas com deficiência, a Justiça Estadual busca garantir acesso digno à justiça, combater a discriminação e reforçar o compromisso com uma sociedade mais justa e inclusiva.
  3. DESTACAR a adesão da Justiça Estadual ao Portal Unificado de Serviços do Poder Judiciário, que centraliza o acesso a informações processuais e serviços judiciais em uma plataforma única, permitindo que advogados, promotores, defensores públicos e cidadãos consultem processos de todos os tribunais sem necessidade de múltiplos sistemas. Com funcionalidades como o Domicílio Judicial Eletrônico, que automatiza comunicações processuais, e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o portal promove maior transparência, acessibilidade e eficiência, consolidando-se como uma inovação essencial para a modernização do Judiciário brasileiro.
  4. CORROBORAR com a atuação do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, no fortalecimento da unicidade do Poder Judiciário nacional, promovendo práticas uniformes e a construção de pautas estratégicas orientadas para a eficiência, transparência e controle de custos na gestão judiciária. Essa atuação é essencial para assegurar o cumprimento dos deveres funcionais com rigor ético e responsabilidade, preservando a integridade do Judiciário e fortalecendo a confiança da sociedade na Justiça, consolidando, assim, um sistema judiciário acessível, confiável e coeso em todo o país.
  5. MANIFESTAR o apoio dos Tribunais de Justiça do Brasil às medidas idealizadas pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Herman Benjamin, que visam resguardar as garantias da magistratura no contexto social contemporâneo, mediante a implementação de políticas de integridade destinadas ao pleno exercício da função judicante, com o propósito de garantir uma atuação ética, responsável e independente do Poder Judiciário Nacional.
  6. SALIENTAR a função estratégica dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) como mecanismos institucionais voltados à efetiva consolidação das práticas de conciliação e mediação nos âmbitos do primeiro e segundo graus de jurisdição, promovendo uma justiça mais célere e humanizada.
  7. ASSEVERAR a relevância de o Poder Judiciário incentivar o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial como meio fundamental para otimizar a gestão processual, promovendo maior celeridade, eficiência e acessibilidade na resposta às demandas sociais, sempre em observância aos princípios éticos, de transparência e segurança.

Palestras

No último dia do evento o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, apresentou o tema ‘O cérebro que julga: o juiz e as neurociências’.

A conselheira CNJ, Renata Gil, que abordou o tema “Mulheres na Justiça e na Sociedade”, disse que “o Conselho Nacional de Justiça tem regulamentado muito a atuação dos juízes e desembargadores na violência doméstica, na área da infância, e nós quando fomos a campo visitar os estados, as localidades, percebemos que há muito a ser feito, então foi um trabalho de sensibilização dos presidentes de tribunais com relação à canalização de recursos financeiros, materiais e recursos humanos e todos se sensibilizaram”.

O Encontro

O XIII Consepre reuniu presidentes dos tribunais estaduais. Pelo TJMG também participaram o superintendente administrativo adjunto, desembargador Vicente de Oliveira Silva, e os juízes auxiliares da Presidência Marcela Novais e Luís Fernando Benfatti.

O Consepre surgiu em novembro de 2021, da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no TJ de Pernambuco, e é integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.

Entre os objetivos do Conselho estão a defesa dos princípios,

prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.

Fonte e foto: TJMG

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