sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Na sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) realizada na tarde desta quinta-feira (8/8), os desembargadores decidiram não admitir o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) que discutia o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de direitos reconhecidos em ações coletivas. O prazo prescricional determina o período legal em que uma pessoa pode buscar a justiça para reivindicar ou se defender de um direito.
Durante a sessão, conduzida pelo primeiro vice-presidente, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, foi enfatizada a importância da 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, programada para o período de 16 a 20 de setembro. Além disso, foi confirmada a posse da desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, que ocorreu no dia 6 de agosto.
Fonte e Foto: trt_mg_oficial

Compartilhe:
Exit mobile version