sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, manter a penhora sobre um imóvel urbano que o devedor trabalhista alegadamente vendeu à sua irmã para evitar a execução de uma dívida. A decisão confirma a existência de fraude à execução e má-fé na transação.

O relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, acolheu o entendimento de que os embargos de terceiro apresentados pela irmã do devedor e um terceiro não têm mérito. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que já havia determinado a manutenção da penhora, foi assim confirmada.

A defesa alegou que a aquisição do imóvel ocorreu antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e que, na época, o bem estava livre de qualquer apreensão judicial. Eles também argumentaram que possuíam a posse “mansa e pacífica” do imóvel, uma expressão que indica que a posse era exercida sem oposição ou disputas. No entanto, o tribunal considerou essas alegações insuficientes para reverter a penhora.

Fonte e fotos: TRT-MG.

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