sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O dia 30 de setembro é o prazo final para o envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2024, sem a aplicação de multas. No Sul de Minas, a Receita Federal projeta receber cerca de 210 mil declarações.

Quem deve declarar?

A declaração deve ser feita por:

Pessoa Física ou Jurídica que possua imóvel rural, seja como proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, usufrutuária, um dos condôminos ou compossuidores.

Também é obrigatória para quem perdeu a posse ou o direito de propriedade de um imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data da apresentação da declaração.

Como declarar?

A declaração deve ser elaborada pelo Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago em até 4 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00.

Se o valor do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, com juros correspondentes à taxa Selic.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em valor inferior.

Apresentação após o prazo

Se a declaração for apresentada após o prazo, a multa mínima é de R$ 50,00. O cálculo da multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, incidindo sobre o total do imposto devido.

Declaração Retificadora

Se o contribuinte identificar erros ou omissões, deve apresentar uma declaração retificadora. Isso deve ser feito sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. Para isso, será necessário informar o número do recibo da última declaração apresentada referente ao mesmo exercício.

Fonte e foto: Receita Federal

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