domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Contas da União (TCU), atento à importância das políticas de incentivo à cultura, realizou auditoria para avaliar a implementação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), com foco nas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

Somente em 2023, a Lei Paulo Gustavo destinou R$ 3,86 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir ações direcionadas ao setor cultural. Na primeira fase da auditoria, o TCU fez recomendações para, entre outros objetivos, aumentar a adesão dos municípios às políticas de incentivo à cultura.

Com a fiscalização, o TCU buscou mapear a situação atual, identificar riscos e contribuir para o aprimoramento das ações, uma vez que o montante de recursos é expressivo. Além das medidas de responsabilidade dos órgãos federais, o trabalho analisou as ações em curso pelas secretarias e conselhos de Cultura dos 26 estados, Distrito Federal e 33 municípios. Em geral, a auditoria verificou que os componentes das políticas não estão plenamente instituídos ou fortalecidos nos estados, DF e municípios.

No nível federal, o Tribunal constatou que o ministério deve aperfeiçoar a sistemática de acompanhamento do grau de adesão dos entes federados ao SNC. Em especial, no que se refere à implementação dos componentes dos sistemas locais, uma vez que pouco mais de 20% das cidades brasileiras haviam instituído o Sistema Municipal de Cultura.

A fiscalização também identificou oportunidades de melhoria no processo de monitoramento do Plano Nacional de Cultura (PNC), visando participação mais efetiva por parte do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e uma avaliação mais frequente dos resultados alcançados pelas políticas culturais.

O Sistema Nacional de Cultura é o mecanismo criado para a gestão e promoção de políticas públicas de cultura, organizado sob regime de colaboração entre os diferentes entes federados e sociedade civil. Em abril de 2024, o governo federal sancionou o marco regulatório do sistema, por meio da Lei nº 14.835. A lei consolida a estrutura necessária para a efetiva construção de políticas públicas voltadas ao tema.

Já nos estados e municípios, as diferenças locais são o principal desafio à estruturação do SNC. Além da dificuldade de parte dos entes federados de instituir fundos locais de cultura, o trabalho verificou diferenças significativas na constituição e no funcionamento dos conselhos, principalmente na participação dos representantes da sociedade civil.

Em relação à execução da LPG e da PNAB, o TCU destaca a necessidade de aperfeiçoamento dos controles instituídos, não no sentido de se adotar entraves burocráticos, mas no de assegurar a transparência das políticas. O objetivo é fortalecer a legitimidade social das ações e garantir segurança jurídica aos gestores e agentes culturais.

O TCU fez uma série de recomendações, sobretudo ao Ministério da Cultura, para melhoria de processos internos, definição de rotinas e procedimentos, além de orientações aos gestores subnacionais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos (AudEducação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). A Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União (AudTransferências) apoiou o trabalho. O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Com as informações do TCU

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

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