sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A denúncia é um instrumento que provoca a fiscalização do TCU sobre ilegalidades na gestão de recursos públicos federais. Nos termos da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para fazer uma denúncia ao TCU.

A denúncia deve atender alguns requisitos, como tratar sobre matéria de competência do TCU e estar acompanhada de indício da irregularidade ou da ilegalidade denunciada. Já a representação tem o mesmo objetivo, mas tem algumas diferenças. Uma delas é que a apuração da representação, em regra, não é sigilosa.

Outra diferença são as pessoas que têm legitimidade para representar ao TCU. Apenas órgãos de controle, Ministério Público, agentes políticos, membros do Judiciário e servidores públicos podem apresentar representações ao Tribunal.

Fonte: TCU

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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