sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Uma tatuadora foi condenada a indenizar uma cliente de 17 anos por erro de ortografia em uma tatuagem, em Itajubá. A Justiça determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

A jovem, que queria homenagear sua irmã falecida, teve a palavra “lembrança” tatuada sem a letra “n”. Representada pela mãe, a adolescente alegou constrangimento e entrou com processo pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A tatuadora afirmou que mostrou o desenho para a cliente e sua mãe antes do serviço, e que elas solicitaram apenas mudanças na fonte. Ela também disse que ofereceu sessões gratuitas para corrigir o erro, mas a jovem não retornou.

A juíza de Itajubá condenou a tatuadora pelos danos materiais e morais, mas não reconheceu os danos estéticos, já que considerou a possibilidade de correção. A tatuadora recorreu, mas a decisão foi mantida pelo desembargador Marcelo Pereira da Silva, acompanhado pelas desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão.

Com as informações do TJMG

Foto: Michael Burrows

 

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