O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (09) que os policiais militares do Estado de São Paulo utilizem câmeras corporais durante operações policiais. A decisão foi tomada no contexto da Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o governo paulista se comprometeu a implementar o uso de câmeras nas ações da Polícia Militar.
Na decisão, o ministro Barroso estabeleceu uma série de medidas adicionais, incluindo a definição de uma ordem de adoção de novas câmeras, que deverá ser baseada na análise do risco de letalidade policial. Também foi determinado que o governo de São Paulo divulgue os dados de uso das câmeras no portal da Secretaria de Segurança Pública, recompondo o número de câmeras para um mínimo de 10.125 equipamentos em operação.
Outras exigências incluem a manutenção do modelo de câmeras de gravação ininterrupta até que seja comprovada a efetividade dos novos métodos de acionamento das câmeras. O governo paulista também terá que fornecer informações sobre os processos disciplinares para policiais que não cumprirem a determinação do uso das câmeras e apresentar relatórios mensais sobre o andamento das medidas.
Histórico da decisão
A decisão do ministro Barroso segue uma ação anterior, em que, no mês de novembro, o presidente do STF havia dado prazo para que o governo de São Paulo fornecesse detalhes sobre o contrato com a empresa fornecedora das câmeras, a Motorola Solutions Ltda. O governo paulista deveria também apresentar um cronograma de implementação, incluindo testes e treinamentos para o uso dos equipamentos.
Na sexta-feira (06), o governo paulista respondeu afirmando que as ações previstas no cronograma estavam sendo implementadas de forma gradual, com testes programados para o dia 10 de dezembro. Além disso, o governo informou que as câmeras poderiam ser acionadas tanto de forma manual quanto automática.
No entanto, o ministro Barroso considerou que os compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo não estavam sendo cumpridos de forma satisfatória. Ele afirmou que o não cumprimento das obrigações representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e coloca em risco a ordem e segurança públicas.
Com as informações do STF
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil