sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do estado de Mato Grosso do Sul que obriga provedores de internet móvel e banda larga a fornecerem informações diárias e detalhadas sobre a velocidade do serviço oferecido aos consumidores, diretamente nas faturas mensais. A decisão, que seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), considera que a legislação trata de direitos do consumidor, os quais podem ser regulados por leis estaduais, e não de telecomunicações.

Em seu parecer ao STF, o MPF argumentou que a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), autora da ação contra a lei, não conseguiu demonstrar que a norma representaria uma ameaça aos contratos já estabelecidos ou que poderia prejudicar empresas de pequeno porte. A Abrint havia alegado que a lei estadual interferia nas atividades das empresas e poderia comprometer a viabilidade econômica de alguns contratos.

Por maioria, o Plenário do STF concluiu que a lei do Mato Grosso do Sul visa proteger os consumidores e assegurar maior transparência nos serviços prestados pelas operadoras. A decisão destaca a importância de garantir que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre a velocidade de internet efetivamente entregue, promovendo uma relação mais justa e informada entre usuários e empresas do setor.

Fonte e fotos:  MPF.

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