sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou um projeto de lei para endurecer as penalidades relacionadas à disseminação de fake news durante períodos eleitorais. O PL 2.948/2024 sugere mudanças no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), propondo penas de reclusão de um a cinco anos, além de multa, para quem divulgar informações falsas durante a campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem. Atualmente, a lei prevê detenção de dois meses a um ano ou multa para tais crimes.

O projeto, que ainda aguarda análise nas comissões, também prevê penalidades similares para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos falsos sobre candidatos ou partidos, bem como para quem promover ou financiar a disseminação dessas informações. A proposta mantém o aumento da pena em um terço até metade quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, e em casos de discriminação à mulher ou a grupos étnicos.

Randolfe Rodrigues argumenta que a disseminação de fake news é prejudicial ao processo eleitoral, pois pode induzir os eleitores ao erro e comprometer o princípio democrático. Ele destaca a importância de combater as notícias falsas para garantir eleições justas e representativas, defendendo a necessidade de penas mais rigorosas para coibir essas práticas.

Fonte e fotos: Agência Senado.

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