sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Após o período de Natal, muitas pessoas se dirigem às lojas para realizar a troca de presentes. O Procon-SP esclarece que as lojas não são obrigadas a realizar trocas, exceto quando informam claramente essa possibilidade no momento da compra ou quando o produto apresenta defeito. Nos casos de compras pela internet, as mesmas condições se aplicam, mas o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.
Para realizar a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas pela loja, como manter a etiqueta e apresentar a nota fiscal ou recibo. O Procon-SP recomenda que, antes da compra de presentes, os consumidores se informem bem sobre as condições do produto, principalmente no caso de promoções, quando é importante verificar o estado geral do item e, se necessário, pedir que as condições de troca sejam detalhadas na nota fiscal.
No caso de defeitos, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar quando o problema for identificado.

Fonte e Foto: Agência Brasil

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