sábado, 28 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Contribuintes mineiros que utilizam escritórios compartilhados, conhecidos como coworkings, para o exercício de suas atividades profissionais e empresariais, podem registrar esses espaços como domicílio fiscal para fins de regularização tributária. É o que dispõe a Lei 25.087, de 2024, publicada no Diário do Executivo de terça-feira (24/12/24).

A norma tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 317/23, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início deste mês de dezembro.

O objetivo da nova legislação é garantir segurança jurídica para quem trabalha nos coworkings. É necessário, contudo, que haja compatibilidade entre o escritório compartilhado e a natureza da atividade empresarial desenvolvida pelo contribuinte.

Os coworkings têm sido amplamente utilizados em Minas Gerais, uma vez que o compartilhamento de recursos estruturais, materiais e humanos reduz custos operacionais, o que contribui para o incremento da eficiência econômica média dos empreendimentos.

Para cumprir sua finalidade, a norma recém-sancionada acrescentou dispositivo à Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

Selo Minas pela Igualdade

Outra norma publicada na edição de terça-feira (24) do Diário Oficial de Minas Gerais foi a Lei 25.085, de 2024, que institui o Selo Minas pela Igualdade, a ser conferido a empresa ou escola, pública ou privada, que adotar práticas antirracistas e mantiver campanha de combate ao racismo e a outros atos discriminatórios em seus estabelecimentos ou em eventos esportivos e culturais.

O selo poderá ser utilizado pela empresa ou escola em suas peças publicitárias e em seus produtos, serviços e eventos. Os critérios e a forma de concessão do Selo Minas pela Igualdade, sua periodicidade e revogação serão estabelecidos em regulamento a ser elaborado pelo Governo de Minas.

A lei surgiu a partir do PL 1.312/19, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).

Fonte e foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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