sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os provedores de serviços de impulsionamento de propaganda eleitoral devem seguir regras específicas para garantir a transparência e a fiscalização. Os prestadores desses serviços são obrigados a manter um repositório dos anúncios, que deve conter dados como o perfil da audiência atingida e disponibilizar ferramentas acessíveis para consulta desses dados.
Além disso, apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar serviços de impulsionamento ou priorização de conteúdos em aplicações de busca. Essas regras visam assegurar a integridade do processo eleitoral e a transparência das campanhas.

Fonte e Fotos: Redes Sociais

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