sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A partir de 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão incluir o CRT 4 (Código de Regime Tributário) ao emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A medida visa atualizar e padronizar a documentação fiscal utilizada por esses empreendedores.
Além da inclusão do CRT 4, haverá uma atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), com a introdução de novos códigos disponíveis para uso pelos MEIs. Essas mudanças entram em vigor no primeiro dia útil de setembro.
Fonte e Foto: Benatti.Contabilidade

Compartilhe:
Exit mobile version