sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O benefício da meia-entrada está garantido por lei para diversos grupos da população, como estudantes, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos e jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, inscritos no CadÚnico. A meia-entrada pode ser utilizada em todo o território nacional, em eventos realizados por entidades públicas ou privadas.

No entanto, é preciso atenção aos detalhes: a Lei 12.933/2013 determina que apenas 40% dos ingressos disponíveis para cada evento sejam destinados à meia-entrada. Portanto, é importante se planejar e garantir o benefício com antecedência, já que os ingressos podem se esgotar rapidamente.

O acesso ao benefício fortalece a inclusão e o direito à cultura e ao lazer, permitindo que um número maior de pessoas tenha oportunidades de participar de eventos culturais, esportivos e de entretenimento.

Fonte e fotos: CNJ

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