sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A publicidade clandestina, que inclui pinturas, cartazes e outras técnicas aplicadas em postes, árvores e muros, pode ser considerada uma forma de poluição ambiental de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981). Esse tipo de propaganda não apenas compromete o aspecto estético das cidades, escondendo suas características naturais, mas também contribui para problemas sanitários. Com o tempo, materiais como cordas, faixas e papéis se deterioram, gerando sujeira e impacto visual negativo.

A preservação da beleza e da saúde das nossas cidades é essencial. Portanto, é importante estar atento às práticas de publicidade e apoiar iniciativas que garantam um ambiente urbano mais limpo e harmonioso.

Fonte e fotos:  CNJ

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