sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) identificou irregularidades no edital de um concurso público de Rio Acima, envolvendo o vereador Oderaldo Ribeiro dos Santos. Em resposta, o Tribunal emitiu uma série de recomendações ao Legislativo municipal, devido às falhas encontradas.

Durante a sessão da Segunda Câmara do TCEMG, realizada em 20 de agosto de 2024, o conselheiro Telmo Passareli, relator do processo, confirmou que o edital apresentava problemas significativos. Entre as irregularidades, foram identificadas falhas na devolução das taxas de inscrição e restrições inadequadas à comprovação de hipossuficiência financeira dos candidatos que pediam isenção.

Além disso, o edital estabelecia uma carga horária divergente para o cargo de vigia, sem respaldo na lei, e definia atribuições para diversos cargos sem base legal adequada. Por essas razões, o Tribunal decidiu multar o vereador e recomendar que futuros editais sejam encaminhados com pelo menos 60 dias de antecedência antes das inscrições. As recomendações incluem a inclusão de todas as hipóteses de devolução da taxa de inscrição e as condições para restituição, como prazo e correção monetária.

Também foi aconselhado que a Câmara Municipal conceda isenção de taxa aos candidatos com limitação financeira, comprovada por qualquer meio legal, e que o edital mencione explicitamente o prazo recursal de 3 dias úteis.

Fonte e fotos:  TCEMG.

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