sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”
Hoje não há lei que proíba o uso das imagens, mas o Conselho Federal de Medicina condena a prática
O Projeto de Lei 3854/23 autoriza os médicos que exercem atividades estéticas a divulgar imagens do diagnóstico e do resultado final dos tratamentos, desde que expressamente autorizado pelo paciente.
“Apesar de ser amplamente utilizada, essa prática é vedada pelo Código de Ética Médica, já ocasionando inúmeros processos administrativos nos conselhos regionais”, explica o autor da proposta, deputado Adail Filho (Republicanos-AM).
“A apresentação dos resultados seria uma medida justa para os profissionais que atuam nessa área poderem divulgar os resultados de seus trabalhos”, avalia.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a permissão na lei que trata do exercício da medicina (Lei 12.842/13). Na hierarquia de normas, a lei está acima da resolução do Conselho Federal de Medicina (2.217/18) que instituiu o Código de Ética.
“A alteração da lei vai possibilitar ao médico que realize procedimentos estéticos utilizar imagens de antes e depois nas mídias sociais”, destaca Adail Filho.
Saúde ampla
A lei atual diz que o objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas. O projeto também altera esse ponto da lei, estabelecendo que o objeto da atuação do médico é a saúde e o bem estar físico, mental e social do ser humano e das coletividades humanas.
“O objeto da atividade médica é a saúde do ser humano, segundo a lei que rege a profissão no Brasil, contudo, segundo conceito da OMS [Organização Mundial da Saúde], saúde é o completo bem estar físico e mental do ser humano”, defende Adail Filho.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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