segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 2.278.924,94 contra a operadora TIM S/A. A penalidade foi imposta após a análise de diversas reclamações de consumidores, que denunciaram a prática indevida de marketing direto ativo, em desacordo com a legislação estadual.

No processo administrativo, instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, ficou comprovado que a operadora de telecomunicações violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que haviam solicitado expressamente o bloqueio dessas comunicações. Diversos consumidores relataram ter recebido, de forma reiterada, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) com propostas comerciais, apesar de seus números estarem devidamente cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, em clara afronta à legislação vigente.

O descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da TIM S/A configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.

Segundo o MPMG, os contatos da empresa com o consumidor ocorreram de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além de utilizar canais de comunicação, como ligações telefônicas, mensagens SMS e pop-ups, para promover seus serviços.

Durante o processo administrativo, foi ofertada à TIM S/A a possibilidade de assinatura de transação administrativa, que foi expressamente rejeitada pela empresa.

Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

A operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%.

Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais

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