sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Entre as irregularidades, estariam: publicidade enganosa, falta de informação adequada e exigir do consumidor vantagem excessiva.

A decisão administrativa cita como ilegal cláusula do contrato que exime a Netflix de responsabilidade em relação ao consumidor, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.

Também seriam abusivos termos contratuais relativos à privacidade, que preveem a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência dele. “Ao fazer isso, o fornecedor incorreu em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados

Segundo a decisão administrativa, a empresa criou também em seus termos de uso o conceito de “Residência Netflix”, promovendo de forma abusiva uma redefinição restritiva do termo residência, o que possibilitou disponibilizar conteúdo menos amplo ao consumidor.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou também aos assinantes a cobrança de taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são de uso pessoal e intransferível, destinados apenas ao assinante e as pessoas que residem com ele, sendo devido, o pagamento por ponto extra, fora da residência principal. Mas, segundo a decisão administrativa, uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil.

Fonte e fotos: MP-MG.

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