quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Prefeitura de Teófilo Otoni, por meio da Secretaria de Cultura e Patrimônio Histórico, comunica que as Prestação de Contas da Lei Paulo Gustavo devem ser enviadas para o e-mail: lpg@sme.teofilootoni.mg.gov.br.

A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) é um marco no investimento no setor cultural do Brasil, com um aporte de R$ 3,862 bilhões destinados à execução de ações e projetos culturais em todo o país. A lei tem como objetivo apoiar profissionais da cultura, possibilitando o acesso a recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada.

A Prefeitura orienta que todos os envolvidos nos projetos culturais contemplados com os recursos da Lei Paulo Gustavo encaminhem suas prestações de contas dentro do prazo estipulado para garantir a continuidade das ações e o bom uso dos recursos.

Com as informações da Prefeitura de Teófilo Otoni

Foto: Divulgação / Prefeitura de Teófilo Otoni

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