A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG) informa que o período de inscrições para a formação da Lista da Advocacia Dativa 2024-2025, destinada à prestação de assistência judiciária à população hipossuficiente em todo o estado, encerra no dia 31 de janeiro. Os advogados e advogadas interessados em atuar como defensores dativos devem se inscrever através do site da OAB-MG (www.oabmg.org.br/dativos), independentemente de já terem sido cadastrados em edições anteriores do processo seletivo.
A adesão ao processo é livre e deve ser feita em conformidade com as condições estipuladas no edital, com destaque para os requisitos de inscrição. Entre as condições, destaca-se que apenas advogados e advogadas com inscrição ativa na OAB-MG, em situação regular quanto ao pagamento das anuidades de 2024 e com o cadastro atualizado junto à entidade, poderão participar. Além disso, não poderá haver condenação ética ou disciplinar transitada em julgado no Conselho de Ética e Disciplina da OAB-MG.
O secretário-geral da OAB-MG, Sanders Barão Alves, ressaltou as conquistas recentes para a advocacia dativa, destacando a retomada do pagamento dos honorários, após mais de uma década sem essa remuneração. “Essa vitória teve um impacto significativo na vida dos advogados e advogadas em todo o estado. O diálogo com o Governo de Minas foi essencial para mudar esse cenário, e na gestão do triênio 2025/2027, sob a presidência de Gustavo Chalfun, vamos continuar essa interlocução e trabalhar para aumentar os valores”, afirmou Sanders Barão Alves.
A lista da Advocacia Dativa formada a partir deste edital terá validade até 31 de julho de 2025, podendo ser antecipada ou prorrogada conforme a necessidade da elaboração de uma nova lista.
Para mais informações, consulte o edital completo disponível no site da OAB-MG.
Com as informações da OAB-MG
Foto: Divulgação / OAB-MG