domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), é importante que os contribuintes tenham consciência de que toda área contínua, composta por uma ou mais parcelas de terras confrontantes e pertencentes ao mesmo titular, localizado na zona rural do município, é considerada um imóvel rural.

Isso se aplica mesmo que o contribuinte apenas possua a terra com a intenção de agir como proprietário, conhecido como posse com animus domini .

Essa definição inclui áreas dedicadas às atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou agroindustriais. É essencial que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais estejam atentos ao prazo de declaração do ITR, que deve ser enviado até 30 de setembro

Não deixe para última hora! Prepare sua documentação e faça sua declaração dentro do prazo estipulado

Fonte e fotos: Receita Federal

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