sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 115, que saiu nessa terça-feira (27) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), destaca uma apelação civil contra a seguridade social julgada pela 10ª Turma do TRF4.

A ação foi contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde uma pessoa transgênero pediu a concessão de aposentadoria por idade. A 10ª Turma achou que o INSS agiu de forma injusta e desproporcional ao negar a aposentadoria, mesmo sabendo da situação da pessoa e da decisão judicial que reconheceu o gênero dela.

O TRF4 também decidiu que, se há uma ordem judicial para alterar o gênero nos registros civis, o INSS deve atualizar os dados nos seus registros da Previdência Social, e isso deve ser levado em conta na hora de conceder benefícios.

Além disso, se o gênero na certidão de nascimento for alterado, o INSS deve considerar o gênero que consta na certidão na hora do pedido de aposentadoria, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. A negativa do INSS pode causar danos materiais e morais, e a pessoa pode ter direito a uma indenização.

A revista também traz o discurso do juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto na posse de quatro novos juízes federais da 4ª Região, que aconteceu em 09.08.2024, e o texto completo de outros 12 acórdãos sobre diversas áreas do direito, como Administrativo, Civil, Constitucional, Penal, Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário. A revista está disponível no link.

Fonte e foto: TRF4

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