sábado, 23 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Recentemente, o Tribunal de Contas de Santa Catarina publicou o Prejulgado nº 2444, respondendo a uma consulta da Controladora Interna do Município de Paraíso sobre a possibilidade de credenciamento de postos de combustíveis com base na Nova Lei de Licitações.

Essa decisão abriu um espaço significativo para a ampliação das opções de abastecimento em âmbito municipal, trazendo à tona importantes diretrizes que devem ser seguidas.

O Tribunal estabeleceu que o credenciamento de postos de combustíveis é viável, mas exige a observância rigorosa das regras pertinentes ao procedimento administrativo. É fundamental que sejam empregados mecanismos adequados para a liquidação das despesas e para o controle da execução dos contratos. Além disso, é imprescindível que haja um regramento local que suporte essa prática, assim como a comprovação, através de um Estudo Técnico Preliminar (ETP), da fluidez do mercado de combustíveis previsto no art. 79, III, da nova legislação.

O ETP desempenha um papel essencial na implementação do credenciamento, pois deve demonstrar o problema a ser resolvido e a melhor abordagem para sua solução. Para tanto, é necessário levar em consideração os aspectos fáticos relacionados à necessidade local e à realidade do suprimento, como a rede de abastecimento disponível. Para mercados caracterizados por sua fluidez, o estudo deve ainda comprovar que a oscilação de preços ao longo do exercício torna inviável a utilização da modalidade pregão.

Além das diretrizes gerais, o Tribunal enfatizou a importância de detalhes específicos no ETP. Este deve incluir informações sobre quais tipos e quantidades de veículos poderão ser abastecidos pelos credenciados, bem como a forma de distribuição da demanda entre os prestadores, garantindo um equilíbrio na distribuição dos abastecimentos. A gestão e fiscalização das execuções dos contratos também deve ser bem delineada, assim como a metodologia para a comprovação dos preços no momento do abastecimento, fundamental para a liquidação das despesas.

Essas orientações do Tribunal de Contas de Santa Catarina não apenas proporcionam um caminho mais claro para a administração pública na condução do credenciamento de postos de combustíveis, mas também garantem que os processos respeitem os princípios da transparência e da eficiência, essenciais ao serviço público. A adoção adequada dessas diretrizes pode resultar em um sistema de abastecimento mais flexível e eficaz, atendendo às demandas da população de modo responsável e pautado pela legalidade.

Dr. Carlos Eduardo Cardoso Carvalho, sócio do escritório Carvalho Filho Sociedade de Advogados. Especialista em Direito Público; Especialista em Advocacia Cível e Pós-graduando em Licitações e Contratos. Atua em Direito Administrativo com ênfase em Assessoria e Consultoria a Prefeituras e Câmaras Municipais Contato WhatsApp: (32) 99193-1063.

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