sexta-feira, 18 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, na quarta-feira (16), da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, uma decisão com resolução do mérito, que determina ao Estado de Minas Gerais que proceda à realização de audiências públicas com relação ao licenciamento ambiental do Complexo Minerário Serra do Taquaril, da Taquaril Mineração S.A (Tamisa). O objetivo é assegurar a ampla e efetiva participação popular, com a viabilização de, ao menos, um ponto de acesso virtual, devendo ter ampla divulgação em, no mínimo, um jornal de grande porte.

Em 2021, o MPMG já havia obtido, em caráter liminar, decisão judicial que suspendeu a audiência pública no licenciamento ambiental SLA 218/2020 (Complexo Minerário Serra do Taquari), alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG em desfavor da Taquaril Mineração S.A e do Estado de Minas Gerais, pelo fato de que o plano de comunicação da audiência não havia observado as normas que regulamentam o tema, não prevendo a disponibilização de pontos de acesso virtual à população interessada, enfraquecendo a possibilidade de efetiva e ampla participação popular.

Na ocasião, a ACP foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma).

Na decisão de caráter liminar, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte destacou que a mineradora teria que viabilizar acesso virtual dos diretamente afetados pelo empreendimento, com a oferta de ao menos um ponto de acesso, observada a segurança sanitária. No entanto, a mineradora Tamisa não observou esses requisitos, o que, inclusive, motivou a expedição de uma Recomendação por parte do MPMG à época do agendamento da audiência pública.

A mineradora, por sua vez, justificou a não instalação de pontos de acesso virtual, por estar a população, na ocasião, com a circulação restrita, mediante imposições da “onda roxa”, cujo objetivo era conter a propagação da Covid-19.

Na nova sentença, obtida nessa quarta-feira, a Justiça acolheu parcialmente o pedido do MPMG, determinando ao Estado de Minas Gerais que assegure a efetiva participação popular nas audiências públicas que versarem sobre o licenciamento ambiental do empreendimento minerário, sob o fundamento de inquestionável observância à proteção do meio ambiente e do incentivo à ampla participação da população interessada.

Fonte: MPMG

Foto: Wendel Henrique / Prefeitura de Nova Lima

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