sábado, 14 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio de Ação Civil Pública (ACP) protocolada nesta semana, solicitou que o Município de Belo Horizonte crie uma política pública municipal para lidar com os casos de acumulação de animais e objetos, situação que afeta a saúde pública e o bem-estar da população. O MPMG aponta que o município possui quase mil casos de acumulação registrados, muitas vezes envolvendo condições insalubres e situações de extrema precariedade, o que coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente urbano.

Entre as principais medidas solicitadas pelo MPMG estão:

  1. Diagnóstico da situação de acumulação: O município deve realizar, no prazo de 30 dias, um diagnóstico sobre os casos de acumulação registrados na cidade, mapeando a situação atual.
  2. Criação do Comitê de Trabalho Intersetorial: O MPMG requer que, em 60 dias, seja criado o Comitê de Trabalho Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas e Animais em Situação de Acumulação (Ciasa), com a missão de coordenar as ações de assistência e tratamento para as vítimas desse transtorno.
  3. Elaboração de programa de atenção: Em 90 dias, o município deve elaborar um programa de atenção voltado às pessoas e animais em situação de acumulação, incluindo suporte psicossocial, manejo ambiental e cuidado com os animais.
  4. Indenização por danos morais coletivos: O MPMG também solicita que o município seja condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de, no mínimo, R$ 500 mil, a ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

 O transtorno de acumulação

A acumulação é classificada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação Americana de Psiquiatria como um transtorno caracterizado pela dificuldade de desfazer-se de pertences, independentemente do valor destes, frequentemente associado a sofrimento pela possibilidade de ter que descartá-los. Quando a acumulação envolve animais, especialmente cães e gatos, é conhecida como “Síndrome de Noé”. Esta situação é complexa e exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas para lidar com os aspectos psicológicos, sociais e ambientais do transtorno.

No caso de acumulação de animais, as vítimas da síndrome mantêm um número excessivo de animais em condições inadequadas, o que resulta em problemas de saúde tanto para os animais quanto para as pessoas envolvidas, além de prejudicar a saúde pública e o meio ambiente. A ação destaca que a solução deve ser multifacetada, com suporte à pessoa, ações de manejo ambiental e cuidados adequados com os animais.

 O papel da omissão municipal e das leis

A ação destaca que a omissão do município no manejo ético e eficiente de cães e gatos tem agravado o problema, especialmente no que diz respeito ao não cumprimento de legislações federais e estaduais que visam regular a proteção e controle da população de animais. A Lei Federal nº 13.426/2017 e a Lei Estadual de MG nº 21.970/2016 determinam diretrizes para o controle e bem-estar de animais, incluindo aqueles em situações de acumulação, e sua implementação eficaz seria essencial para reduzir os riscos à saúde da população.

A omissão municipal também é evidenciada pela falta de publicação do Decreto Municipal que deveria estabelecer a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação e criar a Comissão Interinstitucional de Manejo de Animais. O MPMG aponta que, desde dezembro de 2022, o município vem adiando a publicação do decreto, mostrando pouco interesse na solução desse grave problema.

 A necessidade de uma política pública eficaz

Segundo a ação do MPMG, a criação de uma política pública de atenção às pessoas em situação de acumulação, juntamente com uma política eficiente de controle de cães e gatos, é essencial para reduzir os riscos à saúde pública, evitar a proliferação de doenças e melhorar as condições de vida tanto das pessoas quanto dos animais afetados.

O Ministério Público entende que o município tem a responsabilidade de adotar medidas adequadas e de garantir a eficiência, segurança e bem-estar de todos os seres que compartilham o ambiente urbano, incluindo animais e seres humanos.

Com as informações e fotos do Ministério Público de Minas Gerais

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