terça-feira, 3 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar da Justiça que determina a suspensão de ato normativo publicado pelo Poder Executivo em Guarani, no Sul do estado, que rescindiu, sem justa causa, os contratos temporários de 29 agentes públicos no dia 14 de novembro. A conduta, conforme o Ministério Público, é vedada pela Lei 9.504/1997.

A representação especial foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o Prefeito de Guarani e o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. A instituição apontou que a rescisão dos contratos foi adotada após o prefeito não conseguir se reeleger nas eleições municipais deste ano.

A legislação, contudo, aponta que, nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, os agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir ou demitir sem justa causa servidor público, salvo em casos especificados em lei, de modo a não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

A alegada justificativa de corte de gastos, conforme o Ministério Público, não se sustenta, uma vez que, “a situação econômica do município era previamente conhecida pelo gestor, o qual governou a cidade por quase quatro anos e contou com todo esse lapso temporal para implementar medidas de austeridade em período que não fosse vedado pela legislação eleitoral”.

A instituição chegou a expedir Recomendação para a adoção de medidas para a correção dos atos, porém não teve resposta.

Dessa forma, o Juízo da 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo deferiu a liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral para determinar a imediata suspensão da conduta vedada e declarar sem efeito a Portaria nº 60/2024 e as rescisões de todos os agentes públicos afetados. Além disso, o Município de Guarani deverá readmiti-los, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.

Fonte e foto: MPMG

Compartilhe:
Exit mobile version