sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Uma confecção de roupas, localizada em Piraúba (MG), firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da submissão de adolescente a atividade proibida para menores de 18 anos.

O adolescente exercia a função de auxiliar de distribuidora. Essa função está enquadrada na lista das Piores Formas de trabalho Infantil (Lista TIP) como uma das piores formas de Trabalho Infantil por conter riscos ocupacionais, como: perfurações, cortes, ferimentos e mutilações.

Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a abster-se de empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços de empregado ou trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz e por pessoa menor de 18 anos em qualquer das atividades previstas na Lista TIP, incluindo o trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco (item 78).

Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações a empresa pagará multa no valor de R$ 5 mil, por cada irregularidade constatada.

Fonte: Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

Foto: reprodução

Compartilhe:
Exit mobile version