sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

Nessa terça-feira (06), durante visita às dependências do Centro Administrativo do Município de Uberaba, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior conheceu o atual estágio de implantação e execução do sistema de registro de pontos por leitura facial da administração pública municipal de Uberaba. A realização da visita é parte da instrução do inquérito civil n° 04.16.0701.0041608/2023-45, em trâmite na 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba.

Durante a visita, diversas informações foram apresentadas ao Ministério Público, dentre elas:

– Toda a instalação da estrutura lógica e elétrica teve início no dia 12 de abril, culminando na instalação dos equipamentos de reconhecimento facial no Centro Administrativo no dia 05 de agosto;

– Já são consideradas instaladas estrutura lógica e elétrica em cerca de 226 repartições públicas;

– Quatro equipamentos de reconhecimento facial, no edifício do Centro Administrativo, já se encontram instalados;

– A expectativa é de que o controle facial de ponto, em relação aos servidores públicos lotados no Centro Administrativo esteja em pleno funcionamento até o dia 19 de agosto;

– Tão logo haja a devida experimentação, de fato, do equipamento no registro de ponto de leitura facial dos servidores públicos lotados no Centro Administrativo, haverá a gradual extensão do sistema para os demais órgãos instalados fora do Centro Administrativo, que já dispõem da estrutura lógica e elétrica.

A visita foi acompanhada por integrantes do Sindicato dos Educadores do Município e do Sindicato dos Servidores Públicos do Município, além de representante da empresa contratada para implantar o sistema.

Ao final, o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior agradeceu a cordialidade da recepção, e registrou que a disposição da Administração Pública Municipal em implementar o ponto eletrônico com reconhecimento facial, “seguramente, importará em maior eficiência no controle da jornada de trabalho dos agentes públicos municipais e, consequentemente, em maior eficiência no serviço público dispensado a toda sociedade”.

 

 

 

 

 

Fonte e fotos: MPMG

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