domingo, 20 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

No dia da eleição, eleitores e eleitoras podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por partidos, coligações, federações ou candidatos. A legislação eleitoral permite essa manifestação por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, sendo essas as formas autorizadas de apoio no dia da votação.

É importante lembrar que qualquer outra forma de manifestação ou propaganda pode violar as regras eleitorais. Por isso, é recomendado que os eleitores estejam atentos ao que é permitido no momento do voto.

Para quem ainda tem dúvidas, a Justiça Eleitoral disponibiliza materiais explicativos sobre o que pode ou não ser feito no dia da eleição, visando garantir um processo democrático correto.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte e Fotos: tsejus

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