quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória (MP) 1.278/2024, autorizando a União a transferir até R$ 6,5 bilhões ao Rio Grande do Sul para recuperação de áreas afetadas por enchentes entre abril e maio deste ano. Os recursos também poderão ser aplicados em projetos de infraestrutura voltados à mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A MP, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12/12), estabelece que o fundo será gerido pela Caixa Econômica Federal, que poderá contratar empresas públicas sem licitação, transferir recursos a estados e municípios e realizar ajustes com instituições parceiras. Os bens do fundo não poderão ser usados como garantia ou sofrer execução por credores da Caixa.

Além disso, a medida prevê a criação de um comitê gestor responsável por elaborar um plano de aplicação dos recursos e divulgar relatórios sobre o uso dos valores em áreas com calamidade pública decretada.

Fonte e Foto: SenadoNotícias

 

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