A Prefeitura de Nova Serrana foi ordenada a regularizar os repasses financeiros mensais à Câmara Municipal, incluindo as contribuições ao Fundeb, que haviam sido excluídas desde julho de 2024. A decisão liminar, tomada pelo conselheiro relator Agostinho Patrus, foi validada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) durante a sessão realizada no dia 10 de dezembro de 2024.
A medida foi resultado de uma denúncia apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, Agnaldo Cordeiro, que destacou um desconto indevido de R$ 440.672,70 nos repasses entre os meses de julho e setembro de 2024. Cordeiro afirmou que a medida cautelar era urgente para evitar um colapso administrativo e financeiro na Câmara, que depende diretamente desses recursos para a sua operação.
A decisão determina que o prefeito de Nova Serrana tome as seguintes providências:
Comprovar a regularização dos valores devidos entre julho e novembro de 2024 em até cinco dias úteis após a intimação eletrônica.
Apresentar os cálculos atualizados, incluindo a contribuição municipal ao Fundeb.
Essa regularização é fundamental para garantir o funcionamento adequado da Câmara Municipal e evitar o comprometimento de suas atividades, especialmente no que diz respeito à sua independência financeira e administrativa. A ação do TCE-MG reforça a importância do cumprimento das obrigações legais no processo de repasse de recursos públicos, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos destinados à educação e ao legislativo municipal.
Fonte e foto: TCE-MG