A Lei 15.035/24, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema reunirá informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais, com base no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida visa melhorar o controle e o monitoramento de indivíduos envolvidos em delitos dessa natureza.
Embora a lei tenha sido sancionada, o presidente vetou um dispositivo que permitiria a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento da pena. Segundo a justificativa do veto, essa medida violaria princípios constitucionais, como os direitos à intimidade e à honra dos condenados. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional, que poderá decidir por sua manutenção ou derrubada.
A lei também permitirá o acesso a nomes e CPFs de condenados em primeira instância por crimes sexuais, proporcionando mais transparência e controle sobre as informações desses indivíduos.
Fonte e Foto: Câmara dos Deputados