segunda-feira, 25 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo da lei é estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.

A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 90 dias, tempo necessário para os serviços públicos se adequarem à nova medida. A norma tem origem em projeto (PL 1151/23) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Cris Castello Branco / Governo de São Paulo

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