sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a justa causa aplicada por uma empresa de design a um empregado que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês, sem justificativa válida. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TRT, que considerou que o trabalhador não apresentou atestados médicos válidos para as faltas.

O empregado alegou que as ausências foram justificadas por atestados médicos, mas a empresa havia abonado as faltas quando os documentos comprovavam efetivamente a incapacidade de trabalho. No entanto, as declarações de comparecimento às unidades de saúde não foram aceitas, pois o trabalhador não retornou ao trabalho logo após a consulta, como esperado pela empresa.

O relator do caso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, destacou que as declarações de comparecimento não se confundem com atestado médico e, portanto, não justificam a ausência. A decisão foi unânime, considerando que o empregado demonstrou desídia ao faltar repetidamente sem justificativa adequada.

Fonte e Foto: TRT

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