O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a justa causa aplicada por uma empresa de design a um empregado que faltou ao trabalho três vezes em menos de um mês, sem justificativa válida. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TRT, que considerou que o trabalhador não apresentou atestados médicos válidos para as faltas.
O empregado alegou que as ausências foram justificadas por atestados médicos, mas a empresa havia abonado as faltas quando os documentos comprovavam efetivamente a incapacidade de trabalho. No entanto, as declarações de comparecimento às unidades de saúde não foram aceitas, pois o trabalhador não retornou ao trabalho logo após a consulta, como esperado pela empresa.
O relator do caso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, destacou que as declarações de comparecimento não se confundem com atestado médico e, portanto, não justificam a ausência. A decisão foi unânime, considerando que o empregado demonstrou desídia ao faltar repetidamente sem justificativa adequada.
Fonte e Foto: TRT