sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Órgão Especial, julgou procedente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou a criação de lei que instituía quatro cargos comissionados de assessoramento no Teatro Municipal Maximiliano Rocha, mantido pela prefeitura de Araxá, no Triângulo Mineiro. A decisão se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que alegava, entre outros argumentos, que os cargos não eram propriamente de assessoria e nem estabeleciam relação de imediata subordinação ao nomeante. Com isso, os requisitos indispensáveis para enquadrar uma função como cargo de confiança não foram cumpridos. O acórdão estabeleceu prazo de 12 meses para desligamento dos servidores nomeados irregularmente.

Os quatro cargos comissionados objeto da ADI eram para assessores de coordenação de eventos; de comunição; de realização de cerimoniais e de apoio técnico e logística. Segundo os argumentos do MPMG aceitos pela Justiça, a lei municipal 7.693/2021, que instituiu os cargos, previu atribuições de teor “essencialmente burocrático, operacional, executivo e administrativo”, além de várias tarefas idênticas e de descrições vagas. Com essa configuração, as funções se distanciam, conceitualmente, daquelas típicas de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, se observados os preceitos constitucionais, a investidura deveria se dar por concurso público e não por livre nomeação, o que implicou na inconstitucionalidade do texto legal.

De forma taxativa, o acórdão ressalta que a criação de cargos em comissão deve ser medida excepcional e que a vulgarização desse tipo de medida pode constituir fraude. Por sua vez, o prazo de 12 meses para aplicação prática da decisão levou em conta o princípio da segurança jurídica. O TJMG entendeu que a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos poderia causar prejuízo injustificado aos servidores, tendo em vista que as nomeações foram aceitas presumindo-se a constitucionalidade dos atos.

Fonte e foto: MPMG

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