sexta-feira, 22 de novembro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Carta de Belo Horizonte, fruto das oficinas realizadas durante o II Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, realizado em outubro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), está disponível para toda a comunidade jurídica.

Sob a coordenação geral do presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, e do presidente d

o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, a carta traz importantes enunciados sobre ferramentas tecnológicas para gestão de precedentes, desafios dos grandes demandistas e perspectivas do sistema brasileiro de precedentes.

Entre os enunciados destacam-se a menção à necessidade de maior uniformidade e interoperabilidade das ferramentas tecnológicas, não apenas entre os Tribunais, mas também com os demais atores do sistema de justiça; a necessidade da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e do Ministério Público incorporarem os precedentes em sua prática funcional cotidiana; e, por fim, a preocupação com a fixação de precedentes qualificados a partir de habeas corpus, em detrimento do natural sistema recursal.

Fonte:MPMG

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