A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reverteu decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no âmbito de uma ação de busca e apreensão de um menino de dois anos, movida pela mãe da criança.
A decisão foi proferida na quarta-feira (14/05), após o MPMG, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ibirité, contestar o entendimento anterior do juízo local, que havia declarado a incompetência da Justiça mineira para julgar o caso. O magistrado considerou que o domicílio da criança, levada para o estado do Amazonas pelo pai, seria o foro adequado para tramitação do processo.
O recurso apresentado pelo MPMG destacou que a autora da ação é vítima de violência doméstica desde 2022, quando iniciou o relacionamento com o pai do menino. Ela se mudou do Amazonas para Minas Gerais com o objetivo de escapar das agressões e, segundo narra, o filho foi levado de forma irregular pelo genitor, que o deixou sob os cuidados da irmã — também ré na ação por se recusar a devolver a criança.
Ao analisar o caso, o desembargador Delvan Barcelos Junior concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, estabelecendo que a Justiça mineira tem competência para julgar a ação, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina o domicílio do responsável legal — nesse caso, a mãe — como foro competente. O magistrado ressaltou que essa regra visa garantir o melhor interesse da criança e uma resposta judicial mais adequada à realidade familiar envolvida.
A promotora Maria Constância Martins da Costa Alvim, que acompanha o processo, frisou que a decisão representa um marco importante ao afirmar que, em situações de subtração ilegal de menores sob contexto de violência, deve prevalecer o domicílio da responsável legal. Ela também destacou a vulnerabilidade da autora, que é uma mulher imigrante venezuelana vítima de violência doméstica.
A promotora ainda mencionou a relevância da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a aplicação da Perspectiva de Gênero nos julgamentos. O protocolo visa eliminar estereótipos e preconceitos que possam influenciar as decisões judiciais de forma injusta ou discriminatória.
Por: Eduardo Souza
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais
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