sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A medição dos terrenos chegou aos municípios de Vargem Grande do Rio Pardo, Palmópolis e Espinosa, marcando a regularização fundiária rural na região. A ação, que faz parte do Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural, promovido pelo Governo de Minas Gerais, que visa a obtenção dos títulos de propriedade rural para os residentes dessas áreas.

O georreferenciamento das propriedades será realizado em áreas previamente cadastradas no programa, garantindo que o processo seja gratuito para os participantes, conforme estipulado por lei. Essa medida não só formaliza a posse de terras, mas também contribui para o desenvolvimento e a segurança jurídica dos proprietários rurais.

O que é Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural?

O Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural, é uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que está promovendo mudanças significativas no campo ao garantir o acesso à regularização de terras devolutas e melhorar a qualidade de vida dos agricultores e agricultoras. O objetivo principal é democratizar o acesso às terras, resolver conflitos sociais e promover a cidadania no campo, além de possibilitar o acesso a linhas de crédito e financiamento para o desenvolvimento agrícola.

Quais são as etapas do Programa?

  1. Seleção dos Municípios: Os municípios são selecionados por meio de Edital de Chamamento Público para participar do programa.
  2. Audiência Pública: Uma audiência pública é realizada para apresentar o plano de trabalho, garantindo transparência e envolvimento da comunidade local.
  3. Mutirão de Cadastramento: Em parceria com a Emater-MG, é feito um mutirão para o cadastramento dos posseiros, que são os ocupantes das terras.
  4. Georreferenciamento: As áreas cadastradas passam pelo georreferenciamento, que mapeia a localização exata das propriedades.
  5. Análises Técnicas: São realizadas análises técnicas dos processos de regularização fundiária para garantir a conformidade e a precisão dos dados.
  6. Emissão do Título: Caso o posseiro se enquadre nos requisitos do programa, o título de propriedade rural é emitido e assinado pelo Governador do Estado de Minas Gerais.

Documentos Necessários para o Cadastramento

Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e certidões de nascimento ou casamento.

Documentos que comprovem a posse: declarações de entidades como STTR, Emater e CMDRS, contratos de cessão ou transferência, contas de luz, CCIR, ITR, CAR, entre outros.

Regularização Fundiária Coletiva

Além da regularização individual, o programa também contempla a titulação coletiva de territórios de Povos e Comunidades Tradicionais. Esta modalidade é gratuita, intransferível e única, abrangendo áreas necessárias para a reprodução cultural e econômica desses povos.

Povos indígenas e quilombolas têm seus direitos assegurados conforme a Constituição e regulamentações estaduais.

Recursos e Consultas

Os interessados podem consultar o andamento dos processos de regularização fundiária pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acessível através do link SEI. Para informações detalhadas sobre terras devolutas e arrecadadas, bem como peças técnicas de imóveis rurais titulados, os dados estão disponíveis nos seguintes links:

Banco de dados das terras devolutas

Peças Técnicas dos imóveis titulados

O acompanhamento da execução orçamentária do programa pode ser feito através do Portal da Transparência do Governo de Minas Gerais: Portal da Transparência.

Para mais informações sobre o Programa Estadual de Regularização Fundiária Rural e como participar, os interessados devem entrar em contato com os órgãos competentes do governo estadual ou com as prefeituras locais.

 

Fonte e foto: Governo de Minas

Compartilhe:
Exit mobile version