sábado, 19 de outubro de 2024
“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO
SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA.”

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) anunciou duas novas portarias visando simplificar e agilizar o processo de cadastro para instituições e fundações de apoio interessadas em participar de programas e projetos apoiados pela instituição.

A Portaria 020/2024 estabelece novos procedimentos para o cadastramento de instituições com sede ou filial em Minas Gerais. Agora, as instituições podem realizar um pré-cadastro, simplificando o acesso ao Sistema Everest/Evando Mirra e a submissão de propostas em chamadas da Fapemig. Segundo Camila Ribeiro, diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fapemig, essa medida desburocratiza o processo inicial, permitindo que as instituições tenham mais agilidade na submissão de propostas, deixando a documentação completa para uma fase posterior.

Já a Portaria 021/2024 regulamenta o cadastro e recadastramento das fundações de apoio. Entre as novidades, destaca-se a extensão do prazo de validade do credenciamento para quatro anos e a simplificação dos documentos exigidos. A análise, que antes era realizada em duas fases, agora é feita de forma única, dispensando a comissão multidisciplinar anteriormente necessária.

Essas medidas fazem parte da estratégia da Fapemig para tornar mais ágil e eficiente o processo de cadastramento e recadastramento de instituições e fundações de apoio, promovendo um ambiente mais favorável para o desenvolvimento científico e tecnológico em Minas Gerais.

Esse formato destaca os principais pontos das portarias da Fapemig, ressaltando as mudanças e benefícios para instituições e fundações de apoio interessadas em colaborar com projetos apoiados pela fundação.

Fonte e fotos: Agência de Minas.

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